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Mudanças nas eleições deste ano movimenta o senado

A nova regra inibe os 'puxadores de votos'

relogio min de leitura | Redação 31 de julho de 2018 - 10:28
A intenção é inibir casos em que um candidato com pouca votação seja eleito por ‘puxador de votos
A intenção é inibir casos em que um candidato com pouca votação seja eleito por ‘puxador de votos -

A cláusula de desempenho dos candidatos, estabelecida pela lei 13.165/15, prevê um número mínimo de votos para um deputado federal, estadual ou distrital se eleger. A intenção é inibir os casos em que um candidato com poucos votos seja eleito com a ajuda dos chamados “puxadores de votos” do partido ou da coligação.

Pela nova regra, um candidato precisa ter um número de votos igual ou maior que 10% do quociente eleitoral (quantidade de votos válidos dividida pelo número de vagas em cada estado) para ser considerado eleito ao Parlamento.

Outra mudança veio da Emenda Constitucional 97/17, que criou exigências para que os partidos tenham acesso aos recursos do fundo partidário e ao tempo gratuito para propaganda no rádio e na TV.

O vice-líder do PT, deputado Valmir Prascidelli (SP), disse que a cláusula de desempenho – também conhecida como “cláusula de barreira” – fortalece a atuação dos partidos políticos.

“Sem dúvida nenhuma, é uma novidade importante para esta eleição porque queremos partidos fortes que representem um posicionamento ideológico: partidos que tenham representação aqui na Câmara, mas que tenham atuação nacional e expressem as opiniões buscando a construção de forma programática. Não podemos mais aceitar aqueles partidos de aluguel, partidos da negociata”, disse.

A cláusula de desempenho será progressiva. Para o pleito de 2018, a legislação exige que os partidos tenham obtido, na Câmara dos Deputados, um mínimo de 3% dos votos válidos distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas, ou então que tenham eleito pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.

Partidos que não obedecem a uma dessas duas condições não terão acesso ao fundo partidário nem à propaganda gratuita de rádio e TV.

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