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Garotinho é condenado por improbidade administrativa

O ex-governador alega que não cometeu o crime

relogio min de leitura | Redação 28 de julho de 2018 - 10:43
 Com a decisão, ele pode ter os direitos políticos e ainda pagar uma multa de R$ 2,5 milhões
Com a decisão, ele pode ter os direitos políticos e ainda pagar uma multa de R$ 2,5 milhões -

A 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital do Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ), informou ontem que obteve na Justiça, em 2ª instância, a condenação do ex-governador do Rio, Anthony Garotinho, por improbidade administrativa. Com a decisão, ele pode ter os direitos políticos cassados por oito anos e ainda que pagar multa R$ 2 milhões por danos morais e multa de R$ 500 mil.

Na ação que resultou na condenação, Garotinho é acusado pelo MP de participar de esquema criminoso que desviou cerca de R$ 234 milhões da Secretaria Estadual de Saúde, entre 2005 e 2006. Na época, o estado era governado pela mulher do político, Rosinha Matheus e Garotinho era seu secretário estadual do Governo.

De acordo com a sentença, ficou confirmada a indevida dispensa de licitação, com contratação ilícita da Fundação Pró-Cefet para a gestão do projeto “Saúde em Movimento”.

Ainda de acordo com a decisão, o contrato só foi possível porque, como secretário de Governo, Garotinho intercedeu para que fosse rompido o então vigente contrato com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), que administrava o projeto, abrindo caminho para o possível acordo fraudulento com a Pró-Cefet.

Para a Justiça, o ex-governador incorreu nas condutas que consistem em facilitar por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, dispensa indevida de licitação e facilitar que terceiro se enriqueça indevidamente. Segundo a decisão, Garotinho também incorreu na proibida por lei de omissão de ato de ofício e frustração da licitude de concurso público.

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