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TSE divulga limite de gastos das campanhas eleitorais deste ano

Órgão também disponibilizou medida de contratação pessoal

relogio min de leitura | Redação 30 de junho de 2018 - 11:19
Para o cargo de Presidente, por exemplo, o teto limite será de R$ 70 milhões para o primeiro turno
Para o cargo de Presidente, por exemplo, o teto limite será de R$ 70 milhões para o primeiro turno -


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o limite de gastos das campanhas eleitorais deste ano, bem como o limite quantitativo para contratação de pessoal. Para o cargo de presidente da República o teto será de R$ 70 milhões para o primeiro turno, valor que pode ser acrescido em R$ 35 milhões caso haja segundo turno.

O limite fixado às campanhas para deputado federal ficou em R$ 2,5 milhões. Para os cargos de deputados estadual ou distrital, o teto ficou fixado em R$ 1 milhão. No caso das campanhas para governadores e senadores, o limite de gastos variam de acordo com o eleitorado de cada unidade da Federação.

São Paulo, por exemplo, é a unidade federativa com maior teto de gastos para a campanha a governador (R$ 21 milhões, no primeiro turno e outros R$ 10,5 milhões em caso de segundo turno), seguido do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e da Bahia (14 milhões mais R$ 7 milhões em caso de segundo turno); Ceará, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (R$9,1 milhões mais R$ 4,55 milhões para o segundo turno).

Estados com população de até 1 milhão de eleitores terão seus gastos limitados a um teto de R$ 2,8 milhões, para a campanha ao governo estadual. Em caso de segundo turno, essas campanhas terão seu teto acrescido em R$ 1,4 milhão.

O TSE também disponibilizou em seu portal o limite de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal, para serviços de militância e de mobilização nas ruas, tanto para a campanha presidencial como para as de senador, deputados e governadores.

Com uma população de 9 milhões de eleitores, São Paulo é o estado que terá direito a fazer o maior número de contratações: 9.324 para as campanhas à presidência e ao Senado; 18.648 para a campanha ao governo do estado; e 6.527 para a campanha à Câmara dos Deputados.

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