Proposta para proteção ao consumidor vítima de furto de energia
Sugestão foi aprovada essa semana pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal

Distribuidoras de energia elétrica podem ser proibidas de repassar aos consumidores os custos relacionados a furto de energia, os famosos “gatos”. É o que sugere a proposta aprovada nesta semana pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal.
O projeto de lei 8652/17 altera a Lei 10.848/04, que trata da comercialização de energia elétrica. A proibição de repasse dos prejuízos independe se o furto ocorre no fornecimento, na transmissão ou na distribuição.
O deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), que é relator da proposta, recomendou a aprovação do projeto e apresentou apenas emendas de redação para aprimorar o texto original. Segundo Martins, o preço de um determinado bem colocado no mercado de consumo deve representar a contrapartida a um produto efetivamente adquirido ou a um serviço concretamente utilizado pelo consumidor.
“Não se mostra razoável incluir nesse preço despesas relacionadas com serviços que não lhe foram prestados e que redundam de falhas na atuação do próprio poder público, seja de modo indireto, pela deficiência de supervisão das concessionárias, seja de modo direto, pela precariedade de nossa segurança pública”, alegou Martins.
O parlamentar argumentou ainda que “não há, efetivamente, conexão causal entre o comportamento usual e contratual dos usuários dos serviços de energia elétrica e os desvios ilícitos de luz”.
Tramitação - O PL 8652/17 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso avance, será levada ao plenário.