Lei esclarece dúvidas sobre produtos vencidos
Proposta ainda será votada em segunda discussão, sem prazo para retornar à pauta

O consumidor que encontrar produtos vencidos em supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares pode ter direito a um produto igual dentro do prazo de validade gratuitamente. É o que estabelece o projeto de lei 2.692/17, do deputado Gustavo Tutuca (MDB), aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta semana, em primeira discussão. A proposta ainda será votada em segunda discussão, sem prazo para retornar à pauta.
Segundo o texto, se não houver um produto idêntico, o consumidor pode escolher um de valor equivalente. Os estabelecimentos deverão divulgar a regra por meio de cartazes. A medida não vale para quando o consumidor constatar o vencimento depois da compra. A fiscalização da norma cabe ao órgão estadual de proteção e defesa do consumidor, que poderá realizar convênio com os municípios.
“Muitos consumidores acabam comprando de forma desapercebida produtos fora do prazo de validade. Os estabelecimentos precisam ser responsabilizados pela qualidade e pelo controle dos produtos que disponibilizam para venda”, justifica Tutuca.
Proposta similar já havia sido discutida pelos parlamentares em 2014. De autoria do deputado Dica (PMDB), o projeto de lei 3119/2014 abordava as garantias ao consumidor que constatasse produto com prazo de validade expirado.
O texto, no entanto, englobava no fornecedor qualquer pessoa física ou jurídica, que distribui, comercializa produtos ou presta serviços. O projeto acabou arquivado no ano seguinte.
O Código de Defesa do Consumidor recomenda que o comprador procure o fornecedor ou o fabricante com nota fiscal. Em casos de alimentos industrializados, o consumidor deverá entregar uma amostra do produto reclamado aos técnicos, que vão notificar as autoridades responsáveis por vistoriar a indústria.