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Estado aprova novas regras para internação em unidades privadas

Unidades devem registrar os dados do paciente, data da realização e natureza do procedimento

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 19 de março de 2018 - 10:44
Medida quer mais atenção com dados dos pacientes
Medida quer mais atenção com dados dos pacientes -

Hospitais e clínicas de médio porte da rede privada que atuam no estado como “day clinic” devem manter um cadastro com nome e registro dos profissionais responsáveis pelo procedimento feito, assim como os dados da equipe médica de apoio. É o que determina a Lei 7.908/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão nessa semana.

O “day clinic” se refere a quando o paciente é internado por apenas um dia para realizar tratamentos clínicos ou cirúrgicos, com o objetivo de reduzir os riscos de infecção e os custos da internação.

Formulada pelos deputados Rafael Picciani (PMDB) e Zaqueu Teixeira (PDT), a nova norma define também que as unidades devem registrar os dados do paciente, como data da realização e natureza do procedimento. A legislação também obriga que as informações sejam mantidas por, pelo menos, cinco anos.


 “Nesses pequenos procedimentos médicos, como cirurgias de baixa complexidade, já tivemos casos de pessoas que tiveram complicações e depois, na hora de apurar a questão, as instituições não tinham os devidos registros. Nossa finalidade é garantir que essa documentação esteja regular”, explicou Zaqueu.

O descumprimento das regras poderá acarretar aos infratores penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso haja aplicação de multa, o valor deverá ser revertido para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). O Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto.

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