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MPRJ quer que Detran pare de condicionar a retirada de veículos apreendidos ao pagamento do IPVA

Segundo autarquia, a pretensão não é acabar com a cobrança, mas enquadrá-la nas vias legais

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 12 de março de 2018 - 11:28
MPRJ quer que a cobrança não seja feita, assim como já ocorre com o licenciamento anual
MPRJ quer que a cobrança não seja feita, assim como já ocorre com o licenciamento anual -

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública contra o Detran. Segundo a ação, a autarquia estadual tem cometido abuso de poder ao exigir o pagamento prévio de IPVA para liberar a retirada de veículos apreendidos em blitz e alocados em depósitos do Estado.

Segundo o MPRJ, o Detran justifica a exigência com base no artigo 271, parágrafo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro. No entanto, o Ministério Público entende que essa exigência não está expressa em lei. Para o MPRJ, a cobrança deveria ser efetuada por meio de procedimento específico, de acordo com a Lei de Execução Fiscal nº. 6.380/80.

O Ministério Público ressalta que não pretende acabar com a cobrança, mas fazer com que ela seja efetuada de acordo com as vias legais, não por meio da retenção do veículo. Segundo a ação, a medida constitui violação do direito de propriedade.

O Ministério Público apurou ainda que o Detran vem cumprindo a Lei nº. 7.718/2017, ao não exigir o prévio pagamento do IPVA para que o condutor submeta o seu veículo ao licenciamento anual obrigatório para obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), o que reforça a incoerência da cobrança para a liberação de carros e motos apreendidos.

A ação requer, em caráter de urgência, que a Justiça determine ao Detran que pare de condicionar a retirada de veículos apreendidos ao prévio pagamento do IPVA.

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