Faturas vencidas em finais de semana e feriados não poderão ter juros
Projeto ainda precisa da sanção do governador Luiz Fernando Pezão

Bancos, instituições financeiras e de créditos podem ser proibidas de cobrar juros pelo atraso no pagamento sobre títulos, faturas ou boletos que tenham vencimento no sábado, domingo ou feriado, sejam eles estaduais ou municipais.
Essa é a proposta do projeto de lei 2.541/17, da deputada Fatinha (Sdd), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão, nesta semana.
A determinação valerá desde que o cliente efetue o pagamento no primeiro dia útil seguinte. O texto seguirá para a sanção ou veto do governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para decidir.
“Esse projeto trará muitos benefícios aos consumidores. É importante que a gente atualize essa regra nos municípios e no estado, assim como já acontece, com sucesso, no âmbito federal”, explica a deputada do partido Solidariedade.
Os infratores estarão sujeito às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC).