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'Triplex do Lula' é penhorado para pagar dívida de empreiteira

Juíza afirma que imóvel pertence à OAS

relogio min de leitura | Redação 18 de janeiro de 2018 - 08:53
>> Defesa do ex-presidente Lula anexou documento de penhora do imóvel em nome da OAS no TRF-4
>> Defesa do ex-presidente Lula anexou documento de penhora do imóvel em nome da OAS no TRF-4 -

Uma decisão da juíza Luciana Correia Torres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução de Tributos Extrajudiciais do Distrito Federal, pode reverter a condenação de 9 anos e seis meses impostas pelo juiz Sérgio Moro ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pela posse do famoso “Triplex do Guarujá”, que para Moro, pertenceria a Lula, fruto de ‘propina’ da empreiteira OAS.

É que, em sentença proferida no último dia 5 de dezembro, a juíza Luciana Oliveira decretou a penhora do apartamento triplex, 164-A, do Edifício Salinas, para que fosse quitada uma dívida da empreiteira com a loja de materiais de construção Macife, credora da OAS. Ou seja, o imóvel, que para Moro seria de Lula, de acordo com o cartório de registro de imóveis do Guarujá e para a Justiça do Distrito Federal, nunca pertenceu a Lula, mas a OAS (falida em função da Lava Jato), que teve o bem penhorado e agora pertence a Macife.

A decisão de penhora da juíza Luciana engloba, além do ‘triplex de Lula’, outro imóvel do mesmo padrão, um duplex e outro apartamento comum, todos da OAS, dos edifícios Salinas e Málaga, pertencentes ao condomínio Solaris, consta de requerimento protocolado no processo 2016.01.1.087371-5 pelo advogado Eric Furtado Ferreira Borges, do escritório Furtado e Jaime Advogados.

Ontem, após a divulgação da sentença da juíza e do termo de penhora, pelo site quidnovi.com.br e pelo blog do jornalista Marcelo Auler, os advogados de defesa de Lula apresentaram petição ao desembargador João Pedro Gebran, relator do processo do ex-presidente no Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), para que ele se manifeste sobre a decisão de penhora do imóvel que motivou a condenação de Lula.

A confirmação, no próximo dia 24, pelos três desembargadores do TRF-4 da condenação do ex-presidente pode criar um impasse entre a decisão da juíza de Brasília: o réu ser condenado pelo crime de ter se corrompido por um bem que nunca lhe pertenceu, onde nunca morou e que foi penhorado para ressarcimento de uma empresa da qual nunca foi dono ou sócio.

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