Lei facilita cancelamento de serviços de TV a cabo, telefonia e cartão de crédito
Empresa que descumprir será multada

As empresas que prestam serviços de telefonia, TV a cabo, cartão de crédito e similares estão obrigadas a ter em seus sites um link que possibilite ao consumidor solicitar diretamente o cancelamento dos serviços contratados. É o que define a lei sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (21).
O link para o cancelamento deverá ficar em local visível e de fácil acesso no site. Em caso de descumprimento, a operadora poderá arcar com sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), revertendo os valores para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
“Se a contratação dos serviços é simples e fácil, os consumidores também deveriam poder suspender ou cancelar os contratos com tranquilidade. Infelizmente, vários cidadãos perdem muito tempo ao tentarem cancelar os serviços pelo telefone ou de forma presencial”, argumentou o deputado Figueiredo (PROS), autor da lei.