Portadores de doenças graves podem ser isentos de IPTU em São Gonçalo
Lei precisa ser sancionada pelo Executivo Municipal

A Câmara Municipal de São Gonçalo aprovou um projeto de lei que concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para portadoras de doenças graves.
O projeto de lei abrange as seguintes doenças: síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), neoplasia maligna (câncer), espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), alienação mental, esclerose múltipla, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, contaminação por radiação (com base em conclusão da medicina especializada), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose).
Para obter isenção, o contribuinte deverá atender e comprovar anualmente alguns requisitos, como não possuir outro imóvel no município e utilizar o imóvel como sua residência. Outro critério está relacionado à renda mensal que não poderá ultrapassar dois salários-mínimos. A lei ainda precisa ser sancionada pelo Executivo municipal.