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Portadores de doenças graves podem ser isentos de IPTU em São Gonçalo

Lei precisa ser sancionada pelo Executivo Municipal

relogio min de leitura | Redação 22 de dezembro de 2017 - 11:30
>> Portadores de doenças graves poderão ter isenção do IPTU
>> Portadores de doenças graves poderão ter isenção do IPTU -

A Câmara Municipal de São Gonçalo aprovou um projeto de lei que concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para portadoras de doenças graves.

O projeto de lei abrange as seguintes doenças: síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), neoplasia maligna (câncer), espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), alienação mental, esclerose múltipla, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, contaminação por radiação (com base em conclusão da medicina especializada), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose).

Para obter isenção, o contribuinte deverá atender e comprovar anualmente alguns requisitos, como não possuir outro imóvel no município e utilizar o imóvel como sua residência. Outro critério está relacionado à renda mensal que não poderá ultrapassar dois salários-mínimos. A lei ainda precisa ser sancionada pelo Executivo municipal.

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