Cliente não poderá ser constrangido quando usar cartão em pagamentos
Lei foi publicada nesta terça-feira

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) publicou no Diário Oficial, nesta terça-feira, a lei que determina que estabelecimentos não poderão constranger consumidores que optem por fazer pagamento com cartão quando o sistema estiver indisponível. No texto da regulamentação, é considerado constrangimento quando o cliente fica impedido de sair do local por mais de 15 minutos.
De acordo com a Lei 7.705/1, de autoria do deputado e presidente em exercício da Alerj André Ceciliano (PT), o comerciante deverá oferecer opções para pagamento, como assinatura de promissória ou outro documento que comprove a dívida, transferência entre contas, retenção de documento que comprove a identidade do cliente ou outra garantia que poderá ser combinada entre as partes. O não cumprimento das regras poderá acarretar ao infrator penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o parlamentar, por se tratar de um serviço eletrônico, sujeito a falhas, o pagamento por meio de cartão gera situações complicadas para o consumidor.
"A legislação brasileira proíbe a exposição do consumidor a constrangimento no ato da cobrança. Por depender de sistema eletrônico de comunicação com a instituição financeira, são comuns falhas que impossibilitam a utilização deste serviço, criando situações embaraçosas tanto para o usuário quanto para o fornecedor”, explicou Ceciliano.