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Concessionárias podem sofrer várias penalidades

relogio min de leitura | Redação 08 de setembro de 2017 - 17:00
Empresas serão enquadradas no Código do Consumidor
Empresas serão enquadradas no Código do Consumidor -

Concessionárias de serviços públicos que exigirem pagamento apenas por débito automático sofrerão as penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC). É o que determina a Lei 7.681/17, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, desta segunda-feira (04/09).

A norma altera a Lei 4.674/05 que previa a cobrança de cinco mil UFIRs-RJ, cerca de R$ 16 mil, em caso de descumprimento da lei. Autora da proposta, a deputada Cidinha Campos (PDT), explica que as punições do CDC são variáveis, de acordo com a gravidade da infração, reincidência e a capacidade de pagamento do infrator.

“A multa fixa engessa o agente fiscalizador, impossibilita um agravamento ou diminuição da multa nos casos específicos onde isso é necessário, gerando injustiça pela impossibilidade de gradação da multa”, explicou a parlamentar.

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