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Conselho de Política Fazendária regulará os incentivos fiscais

A regra autoriza apenas os aprovados pelo Confaz

relogio min de leitura | Redação 29 de julho de 2017 - 13:00
Empresas só receberão incentivos fiscais aprovados no Confaz
Empresas só receberão incentivos fiscais aprovados no Confaz -

O Estado do Rio só poderá conceder incentivos fiscais que tenham sido aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de fazenda dos estados. É o que determina o projeto de lei 3.088/17, de autoria do Executivo, publicado no Diário Oficial de ontem. A proposta será votada pela Alerj. Segundo o Governo do Estado, a proposta segue determinação da Lei Complementar 159/17, que criou o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) dos estados. A regra autoriza apenas os aprovados pelo Confaz.

Transparência – A norma cria o Sistema de Governança de Incentivos Fiscais e Transparência, que reunirá informações para a aferição dos resultados econômicos e sociais dos benefícios fiscais. As empresas beneficiadas deverão apresentar informações sobre o cumprimento de condicionantes que serão estabelecidas. O Executivo deverá enviar para a Comissão de Tributação da Alerj, em até 90 dias da concessão dos benefícios, as informações que o enquadrem nas regras do Confaz. O projeto também revoga o artigo 5º da Lei Estadual 7.495/16, aprovada pela Alerj em 2016. A norma proibia a concessão de incentivos fiscais apenas por decretos do Executivo, determinando a aprovação de leis específicas para cada benefício.

Na justificativa, o governador Luiz Fernando Pezão lembra da discussão, pelo Senado Federal, do projeto que pretende normatizar a concessão de incentivos. “O Estado está implementando esforços para dar racionalidade, controle e transparência ao acompanhamento dos incentivos fiscais, essenciais para a atração de novos investidores que gerem renda e empregos”, justifica o governador.

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