São Gonçalo ganha lei sobre meio ambiente

O plantio, poda, transplantio e supressão de árvores em espaços públicos ou em propriedades particulares de São Gonçalo, agora, têm lei (713/2017), que foi publicada no Diário Oficial do município na última quinta-feira. De acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a arborização pública é dever do município e a lei foi criada para educar o gonçalense em relação ao meio ambiente. A renda obtida com os pedidos de cortes de árvores serão revertidas para políticas do meio ambiente.
De acordo com Gláucio Brandão, biólogo e subsecretário de Meio Ambiente, a lei chega como uma doutrina para um município que nunca teve política pública voltada para o tema. “São Gonçalo ficou quase 30 anos sem nenhuma legislação que englobasse a questão ambiental. A didática anterior – a cada uma árvore retirada, dez mudas deveriam ser doadas – era ineficiente. Não havia nenhuma preocupação com a instalação de novas mudas, onde deveriam ser plantadas e também não havia nenhum estudo que pudesse embasar e até proibir a retirada desordenada de árvores”, explicou Gláucio.
Agora, a Secretaria de Meio Ambiente tem um canal direto com os moradores que flagrarem árvores que apresentam risco de queda ou estão em contato com a fiação elétrica, oferecendo risco aos que estiverem próximos. Os pedidos de retirada não têm burocracia, custo e podem ser solicitados através do Whatsapp (21-99613-7230), com foto e identificação do local.
Já os munícipes que precisem realizar retirada de árvores em suas residências ou empresas, devem protocolar pedido junto à Secretaria de Meio Ambiente e pagar uma Unidade Fiscal de São Gonçalo (Ufisg - R$ 33,52), pessoa física; e duas Ufisgs (R$ 67,04), pessoa jurídica, para que uma equipe analise o pedido e o defira ou não, de acordo com o que os técnicos encontrarem no local. O morador que comprovar renda abaixo de dois salários mínimos fica isento do pagamento.