TJ suspende processos de professores aposentados

A Seção Cível Comum do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu, nesta quinta-feira, o trâmite de todos os processos em curso na Justiça em que professores aposentados da Secretaria de Estado de Educação pedem a atualização da gratificação de regência de classe.
O órgão do TJRJ reconheceu os litígios como enquadrados na situação de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), como pediu a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), e decidirá sobre a questão criando um padrão para que todas as ações similares sejam julgadas do mesmo modo.
Correm na Justiça, atualmente, 800 processos com a mesma solicitação, a maior parte da Comarca de Itaperuna. Desses, 100 já foram julgados pelas Câmaras Cíveis e tiveram diferentes decisões. Atualmente, o Estado paga R$ 82 aos professores aposentados a título de gratificação de regência de classe.
Essa gratificação foi criada em 1991 e estendida aos aposentados em 1994. E, de acordo com documentos da Secretaria de Educação, o valor foi estipulado em reais e não em hora/aula, como querem os aposentados.
Segundo o Procurador do Estado Erick Tavares Ribeiro, “a decisão permitirá que a PGE-RJ exponha melhor para os desembargadores, com documentos, que a atualização dessa gratificação não é devida, tendo em vista que ela foi extinta ainda nos anos 90 e os professores ativos não a recebem. Os aposentados estão, portanto, recebendo mais do que os ativos”.
O Procurador do Estado explicou ainda que todos os professores que ganharam a correção da parcela continuarão a receber esses valores até a decisão final da Seção Cível Comum do TJRJ. Mas salienta que a PGE-RJ está recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra todas as ações que ganharam a correção no TJRJ.