Governador sanciona lei do teto dos gastos
Após ser sancionada sem vetos pelo governador Luiz Fernando Pezão, foi publicada, ontem, no Diário Oficial, a lei complementar que define o teto de gastos para o Executivo e os outros Poderes do Estado do Rio de Janeiro. Aprovado por ampla maioria da Assembleia Legislativa na semana passada, o texto estabelece normas e diretrizes para o crescimento, a cada ano, das despesas obrigatórias do orçamento fiscal e da previdência do governo, Poder Judiciário, Alerj, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública.
A lei prevê que, para 2018, os gastos poderão crescer, no máximo, 15,27% em relação a 2015. A partir de 2019, o cálculo levará em conta o limite orçado para o ano imediatamente anterior, com a correção pela inflação ou pela variação Receita Corrente Líquida apurada no primeiro quadrimestre, obedecendo sempre o menor valor. A nova legislação terá três anos de vigência, a contar de 2018, podendo ser prorrogada por igual período.
Simultaneamente à publicação da lei, o Governo do Estado dará prosseguimento, junto ao governo federal, às providências para a homologação do Plano de Recuperação Fiscal. Todas as contrapartidas exigidas pela União foram cumpridas pelo Estado do Rio. A adesão ao Regime de Recuperação Fiscal possibilitará o reequilíbrio das finanças estaduais.