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Deficientes podem transferir seus títulos para as seções especiais

relogio min de leitura | Escrito por Redação 06 de junho de 2017 - 14:15
Deficientes podem votar em locais com melhor acessibilidade
Deficientes podem votar em locais com melhor acessibilidade -

Para evitar dificuldades de acesso no dia da votação, os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida devem requerer à Justiça Eleitoral a transferência para uma seção especial. Para isso, basta agendar o atendimento pelo site do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br/agendamento) e comparecer na data e horário marcados ao cartório eleitoral munido de documento oficial com foto e título de eleitor (se possuir).

Os procedimentos que devem ser adotados para atender da melhor forma esse público especial estão previstos na Resolução TSE nº 21.008, aprovada em 2002. O texto determina que os locais de votação para os deficientes tenham fácil acesso. Além disso, a Justiça Eleitoral desenvolveu sistema de áudio, teclado em braile e a marca de identificação da tecla 5 na urna eletrônica como recursos auxiliares aos deficientes visuais.

Caso o eleitor seja portador de deficiência que impossibilite ou torne extremamente difícil o exercício do voto, ele pode solicitar, em caráter excepcional, a isenção da obrigação de votar. O cidadão (ou seu representante legal) deve comparecer ao cartório em que está inscrito - ou, caso não possua título de eleitor, na zona eleitoral que atende sua área de residência - e apresentar documentação que comprove a dificuldade, como laudos médicos, por exemplo. O juiz eleitoral avaliará a situação e, caso aprove o pedido, determinará a emissão de uma certidão de quitação por tempo indeterminado para o solicitante.

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