Empresas têm que informar dados de funcionários que realizarão serviços

Empresas prestadoras de serviço estão obrigadas a informar aos consumidores os dados dos funcionários que executarão o atendimento na casa ou estabelecimento comercial dos solicitantes. É o que determina a Lei 7.574/17, da deputada Lucinha (PSDB), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo ontem.
“Em muitos casos, assaltos se concretizam porque o consumidor solicitou o serviço e, quando os criminosos comparecem se identificando como funcionários da empresa, têm livre acesso ao local pelo morador da residência”, justificou Lucinha.
De acordo com a lei, o prestador de serviço fica obrigado a enviar em, pelo menos, uma hora antes do horário agendado, uma mensagem de celular com os nomes e os números de RG dos funcionários para o atendimento. Se o solicitante não tiver celular, os dados devem ser passados por email. Caso o consumidor não tenha email, a empresa deve criar uma “palavra-chave” que será informada pelos funcionários enviados.
“Dessa forma, o consumidor poderá se certificar que aquela pessoa é, de fato, enviada pela empresa”, comentou Lucinha. O texto classifica como prestadoras de serviço empresas de telefonia, internet, TV a cabo, especializadas em reparos elétricos e eletrônicos, autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas, concessionárias de energia elétrica e fornecedoras de gás encanado. A norma também determina que seu descumprimento sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. As prestadoras de serviços têm 60 dias para se adequarem.