Estabelecimento que emite senha também terá que ter aviso sonoro

Estabelecimentos, governamentais ou privados, que utilizam senhas para o atendimento ao público devem fornecer avisos sonoros para atender pessoas com deficiência visual. É o que estabelece a Lei 7.568/17, do deputado Nivaldo Mulim (PR), que foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial de ontem.
O autor da medida justifica que muitas vezes as pessoas com deficiência visual têm dificuldade em filas de espera que não utilizam esse tipo de sinalização. “É muito constrangedor quando os deficientes visuais, que muitas vezes saem de casa sozinhos, entram em um estabelecimento que não tem aviso sonoro. Por isso, é importantíssimo esse alerta para que eles saibam a hora de serem atendidos”, disse Nivaldo Mulim.
O Executivo deverá regulamentar a lei através de decreto. O texto inclui penalidades, em caso de infração, de acordo com o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), devendo a multa ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).