Parte da multa de trânsito pode ser usada para campanha de prevenção

Uma parte do valor arrecadado em multas de trânsito pode ter como destino a prevenção. Aprovado em primeira discussão na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o projeto de lei 2.597/13, do deputado André Ceciliano (PT), prevê que um percentual de 15% da penalidade seja usado em campanhas de prevenção de acidentes, priorizando metade dessa porcentagem a iniciativas divulgadas em veículos de comunicação nos municípios do interior do Estado do Rio de Janeiro.
Agora, a Casa Legislativa ainda vai votar a proposta em segunda discussão. O projeto regulamenta o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que destina a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito exclusivamente à sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
O deputado André Ceciliano explica ainda que o texto enfatiza o público alvo: jovens, os motoristas de carteiras recém-emitidas e aqueles que estejam obrigados a frequentar cursos de reciclagem e direção defensiva.
“O objetivo da proposta é formar uma parceria significativa entre o poder público, os veículos de comunicação do interior e a população, para que essas campanhas educativas possam colaborar, de fato, na prevenção de acidentes e fazer com que a informação chegue à pessoas que nem sempre acompanham este tipo de campanhas que ocorrem nos grandes centros e na capital”, explica o parlamentar.