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Lei que reconhece profissão de detetive particular é sancionada

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 17 de abril de 2017 - 08:50
 A nova lei tem origem no projeto da Câmara dos Deputados
A nova lei tem origem no projeto da Câmara dos Deputados -

O detetive particular agora é um profissional respaldado por legislação. A lei que reconhece a profissão (13.432/2017) foi sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB) e publicada com uma série de vetos no Diário Oficial da União. A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 106/2014, aprovado no Senado em 15 de março. Será considerado detetive particular o profissional que, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, colete dados e informações de natureza não criminal, para o esclarecimento de assuntos de interesse privado do cliente. De acordo com a nova lei, o detetive particular pode colaborar com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo cliente e com consentimento do delegado de polícia. Farão parte dos deveres do profissional preservar o sigilo de fontes e respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas. Entre as proibições à atividade, estão a de aceitar serviço que contribua para a prática de crimes, divulgar os meios e os resultados da coleta de informações salvo em defesa própria, participar diretamente de diligências policiais, e ainda utilizar os dados coletados contra o cliente contratante.

Vetos - O primeiro trecho vetado da lei dizia que o texto “regulamenta” a profissão. Também foi negado o artigo que determinava as informações passíveis de investigação. De acordo com a justificativa, o texto trazia insegurança jurídica, ao não ser claro se essas atividades são privativas do detetive ou compartilháveis com outros profissionais.

Foram vetados ainda os pré-requisitos para a profissão. Entre as exigências, estavam a posse de diploma de nível médio e o atendimento a curso de formação profissional com carga horária de, no mínimo, 600 horas. De acordo com Temer, a necessidade de curso específico impediria a atuação de detetives sem a habilitação e também de profissionais de outras áreas.

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