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Câmara avalia cartão reforma

Benefício poderá ser usado para famílias de baixa renda comprarem materiais de construção

relogio min de leitura | Redação 28 de março de 2017 - 13:15
Plenário da Câmara discute MP que cria o programa cartão reforma parta famílias de baixa renda
Plenário da Câmara discute MP que cria o programa cartão reforma parta famílias de baixa renda -

A medida provisória que cria o programa Cartão Reforma (MP 751/16) é o destaque do plenário da Câmara de hoje. O cartão poderá ser usado para famílias de baixa renda comprarem materiais de construção destinados à reforma, à ampliação, à promoção da acessibilidade ou à conclusão de imóveis.

De acordo com o projeto de lei de conversão da senadora Ana Amélia (PP-RS), aprovado na comissão mista que analisou a matéria, terão direito ao cartão, famílias com renda mensal de até R$ 2,8 mil, incluídos os rendimentos recebidos de iniciativas de transferência de renda, como o Bolsa Família, mas excluídos aqueles concedidos no âmbito de programas habitacionais.

Terão prioridade de atendimento: as famílias com idosos, com pessoas com deficiência, as cujo responsável pela subsistência for a mulher e as com menor renda. Ao receber o cartão, a família terá até 12 meses para usar o auxílio.

Dívidas – Os deputados poderão analisar, ainda, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17 do Executivo, que cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, a fim de ajudar os entes endividados em troca de contrapartidas, como elevação de alíquotas de contribuição social de servidores, redução de incentivos tributários e privatizações.

Conforme a proposta, o regime poderá durar até três anos, com prorrogação pelo mesmo período. Durante esse prazo, o estado não pagará as prestações da dívida devidas à União. Os valores não pagos serão corrigidos pelos encargos financeiros previstos originariamente nos contratos para acrescentá-los aos saldos devedores atualizados.

Além de medidas de redução de gastos, que cada ente federado participante deverá instituir por meio de leis próprias, a moratória provisória será garantida pela vinculação de recursos dos repasses aos estados previstos constitucionalmente (IRRF descontado de seus servidores, Fundo de Participação dos Estados, parte do IPI), e de tributos de sua competência (IPVA, ICMS, transmissão causa mortis).

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