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Vereador reapresenta projeto

Professor Paulo pede a incorporação das gratificações ao salário-base dos servidores de SG

relogio min de leitura | Redação 14 de março de 2017 - 13:00
Vereador Professor Paulo reapresentou projeto do então vereador Marlos Costa na Câmara
Vereador Professor Paulo reapresentou projeto do então vereador Marlos Costa na Câmara -

Entrou na pauta da Câmara Municipal, o projeto de lei nº 005/2017, que determina a alteração do artigo 59 do estatuto dos servidores do município de São Gonçalo. Reapresentado pelo vereador Professor Paulo (PCdoB), a matéria em benefício do funcionalismo garante a incorporação das gratificações ao salário-base no cálculo que incide sobre o valor da aposentadoria.

O texto determina que o servidor de cargo de provimento efetivo terá incorporado aos vencimentos, o adicional de produtividade, calculado proporcionalmente, levando em consideração o tempo de exercício nos cargos e efetivo recebimento do referido adicional.

“Na última sessão realizada no ano passado, me comprometi em reapresentar este projeto de lei para corrigir distorções e equívocos da legislação em vigor. É preciso qualificar os serviços públicos em São Gonçalo e isso se faz também por meio da valorização dos servidores. Esse projeto foi apresentado na legislatura anterior pelo vereador Marlos Costa. Porém, como ele não retornaria ao Legislativo, concordamos em dar continuidade a esta importante luta em favor dos direitos dos servidores”, relatou Professor Paulo.

A modificação na redação do estatuto, por meio da matéria legislativa, visa garantir o direito de incorporação da gratificação pelo servidor, uma vez que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) contesta o instituto de previdência do município sobre os valores dos benefícios concedidos aos aposentados e pensionistas. Se o PL for aprovado, a gratificação passará a fazer parte dos proventos da aposentadoria, desde que tenha havido a respectiva contribuição previdenciária no período de exercício. Adicionais e vantagens constantes dos servidores em atividade e já aposentados, quando recebidos, por mais de 10 (dez) anos consecutivos ou 15 (quinze) intercalados também estão inseridos na matéria.

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