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Concessão sob novas regras

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 28 de fevereiro de 2017 - 10:00
MP aprovada pela Câmara dos Deputados permite a regularização de concessões vencidas.
MP aprovada pela Câmara dos Deputados permite a regularização de concessões vencidas. -

O Plenário do Senado vota, no próximo dia 8 de março, a Medida Provisória 747/16, que altera as regras dos processos de renovação de outorga dos serviços de rádio e televisão previstas na Lei 5.785/72. Entre outras medidas, a MP, aprovada pela Câmara dos Deputados, permite a regularização das concessões que estão vencidas.

A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), será enviada ao Senado. Ela perde validade no dia 12 de março.

O texto possibilita a essas emissoras regularizarem a situação junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no prazo de 90 dias contados da data de sanção da MP. A regularização, no entanto, só será possível se o Congresso Nacional ainda não tiver deliberado sobre a extinção da outorga. Segundo o governo, a edição da MP foi necessária devido ao acúmulo de pedidos de extinção da concessão que o Executivo deveria enviar ao Congresso pela falta de apresentação da renovação pelas emissoras.

Perda de outorga - Pelas regras constitucionais, a perda de outorga pelo descumprimento do prazo para sua renovação a pedido precisa do voto de 2/5 dos parlamentares, o que “causaria um acúmulo considerável de matérias, impedindo e atrasando debates de grande relevância à população”. Os 90 dias também poderão ser usados pelas emissoras que apresentaram a renovação fora do prazo legal (os chamados “pedidos intempestivos”), mesmo que as concessões tenham sido declaradas extintas pelo Executivo, mas ainda não tenham sido analisadas pelo Congresso. No caso das emissoras com a concessão em dia, o pedido de renovação poderá ser feito durante os 12 meses anteriores ao vencimento da outorga. Vencida a outorga sem o pedido, o ministério vai notificar a emissora e abrir prazo de 90 dias para que ela se manifeste.

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