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Renan Calheiros é réu no STF

Ministros decidem, por 8 votos a 3, que o senador deve responder pelo crime de peculato

relogio min de leitura | Redação 02 de dezembro de 2016 - 11:00
Corte do STF julgou denúncia de acusação contra Renan sobre pagamento de pensão alimentícia
Corte do STF julgou denúncia de acusação contra Renan sobre pagamento de pensão alimentícia -

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, aceitar denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2013, contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), pelo crime de peculato. Com a decisão, o senador se torna réu na Corte pela primeira vez. Apesar de aceitar a denúncia por peculato, a Corte também entendeu, seguindo voto do relator, ministro Edson Fachin, que as acusações de falsidade ideológica e uso de documento falso prescreveram, em 2015, oito anos depois da infração ter sido cometida.

A Corte julgou denúncia na qual Renan é acusado de usar um lobista de uma empreiteira para pagar pensão a uma filha que teve fora do casamento. O peemedebista também é acusado de ter adulterado documentos para justificar os pagamentos. O caso foi revelado em 2007. Na época, as denúncias levaram à renúncia do cargo de presidente da Casa.

Para o relator, as provas apresentadas no processo mostram que há indícios de que Renan Calheiros usou, em 2007, notas fiscais para mascarar desvios de verba indenizatória do Senado para simular os contratos de prestação de serviços de locação de veículos. “A denúncia imputa ao acusado a celebração de mútuo fictício com a empresa Costa Dourada Veículos para fim de, artificialmente, ampliar sua capacidade financeira e justificar perante o Conselho de Ética do Senado capacidade de arcar com o pagamento de pensão alimentícia”, disse o ministro.

O ministro Luiz Roberto Barroso votou diferente do relator, aceitando a denúncia em relação aos três crimes. “Considero como documentos públicos um número maior do que o relator considerou”, disse Barroso para justificar sua decisão. Os crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso só estariam prescritos se os documentos que embasam essas acusações forem considerados particulares.

Defesa – Durante o julgamento, o advogado do presidente do Senado defendeu o arquivamento de toda a denúncia por falta de provas. “Quando se recebe uma denúncia inepta o constrangimento é ilegal. Não há indícios suficientes sequer para o recebimento da denúncia”, disse Junqueira.

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