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Justiça concede liminar para grupo de deputados

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 27 de novembro de 2016 - 12:00
Flávio Serafini faz parte do grupo de deputados que fez o pedido na Secretaria de Estado de Fazenda
Flávio Serafini faz parte do grupo de deputados que fez o pedido na Secretaria de Estado de Fazenda -

O desembargador Cláudio Mello Tavares, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu liminar com base em mandado de segurança impetrado por um grupo de deputados estaduais contra ato da Secretaria estadual de Fazenda, que se recusou a prestar esclarecimentos sobre a relação das pessoas jurídicas que obtiveram benefícios fiscais nos últimos 10 anos. O órgão também não forneceu informações sobre isenções tributárias concedidas.

A decisão do magistrado determina que o Poder Executivo dê imediato acesso às informações solicitadas pelos parlamentares até para que sejam adotadas providências urgentes que se justificam pela atual situação financeira estadual, que dificulta o atendimento básico aos cidadãos.

Bilhões em isenções – O grupo formado pelos deputados Marcelo Freixo, Flávio Serafini, Eliomar Coelho, Paulo Ramos e Wanderson Luiz Nogueira declarou ter encaminhado o pedido de informações, em março deste ano, e recebeu a resposta negativa em agosto. De acordo com os parlamentares, uma auditoria feita pelos técnicos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro constatou que foram concedidos, entre 2008 e 2013, R$ 138 bilhões em benefícios fiscais para empresas no estado.

Na decisão, o desembargador Cláudio Mello Tavares assegura que a medida pleiteada pelos parlamentares não resulta na quebra de sigilo fiscal previsto no Código Tributário Nacional, como alegado pela secretaria, sob a justificativa de que se tratava de informações fiscais de natureza sigilosa de contribuintes. O magistrado acrescentou que o pedido busca especificar as empresas beneficiadas e as condições em que foram concedidos os benefícios, com a apresentação da legislação aplicável, a modalidade, o tributo e o valor da renúncia da receita.

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