Desembargador nega habeas corpus a Cabral

O desembargador federal Abel Gomes, da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), negou o pedido de habeas corpus apresentado, ontem, pelo advogado Jorge de Oliveira Beja para a liberação do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. O ex-governador foi preso preventivamente por ordem da Justiça Federal no Rio de Janeiro na manhã da última quinta-feira.
De acordo com o TRF2, no pedido, o advogado argumentou que a prisão constituiria condenação antecipada de Cabral. Beja destacou, ainda, que há falta de justa causa para a prisão e, por isso, caberia a concessão do habeas corpus. Para o desembargador, o advogado não reuniu documentação necessária para instruir o pedido e não apresentou relato “concatenado e substancial” para demonstrar a suposta falta de justa causa para a prisão preventiva.
“Além de não devidamente instruído o presente processo e o aditamento, as demais questões são teses abstratas que não encontram correspondência nas questões fáticas ligadas à competência e ao tempo de prisão”, destacou Abel Gomes. Jorge de Oliveira Beja encaminhou o pedido de habeas corpus, apesar de não estar entre advogados constituídos pelo réu para sua defesa na ação penal. Mas, de acordo com o TRF2, o pedido pode ser impetrado por qualquer cidadão em favor de outro.