Estado usa fundo da Justiça
Presidente do TJ diz que pacote do governo pode acarretar no sucateamento do Judiciário

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, alertou que o pacote do governo poderá acarretar o sucateamento da Justiça, com o consequente fechamento de fóruns, diante de uma apropriação pelo Estado do Fundo Especial do TJRJ. Ele afirmou que o Poder Judiciário não irá permitir que a crise financeira do Estado seja utilizada para justificar o desrespeito dos princípios da independência e da separação dos poderes.
A declaração foi feita, ontem, na abertura da sessão do Órgão Especial em que 25 desembargadores do TJRJ são reunidos para o julgamento de ações em tramitação na alta esfera do Poder Judiciário. O presidente do tribunal acrescentou que o governador Luiz Fernando Pezão reeditou projetos de lei que já haviam sido questionados pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e por entidades, quando da sua primeira discussão, face às inúmeras inconstitucionalidades. “Agora, novamente reedita algumas propostas, que além de inconstitucionais, não salvam o Poder Executivo, mas quebram o Poder Judiciário”, acrescentou o desembargador.
O presidente acentuou os empréstimos que o Poder Judiciário tem concedido ao Governo do Estado, mostrando-se sensível à crise e que ainda não foram pagos. O desembargador destacou ainda as iniciativas tomadas pela administração do TJ, colaborando para a obtenção de recursos para o governo do Rio de Janeiro. Uma dessas ações envolve a liberação de depósitos judiciais.
Segundo o desembargador, no início de 2015, o Tribunal de Justiça encaminhou para a Alerj projeto de Lei com o Poder Executivo para liberação de valores de depósitos judiciais, o que permitiu ao Executivo lançar mão de mais de R$ 7 bilhões de depósitos judiciais. Isto totaliza mais de R$ 12 bilhões de reais, se computados os valores dos precatórios.
Em contrapartida, o Poder Executivo se comprometeu, nas leis complementares estaduais que permitiram a utilização dos referidos recursos, a pagar ao Poder Judiciário os valores que antes eram honrados pelo Banco do Brasil e que constituem fonte essencial de recursos para o custeio do Poder Judiciário.