Estabelecimentos terão que ter displays eletrônicos com as leis

Cartazes que divulgam leis e decretos estaduais no comércio e em outros estabelecimentos poderão ser substituídos por displays eletrônicos. É o que prevê o projeto de lei 1.105/15, do deputado Dr. Sadinoel (PMB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão.
De acordo com o texto, a exibição deve permitir a leitura de 150 palavras por minuto e a transição entre as telas não poderá exceder sete segundos. O Executivo deverá regulamentar o cumprimento da lei, através de decreto. Por ter sido modificado, o texto ainda terá sua redação final votada pela Casa.
Dr. Sadinoel justifica que há uma grande quantidade de leis, decretos, resoluções, portarias e atos normativos, entre outros, que determinam a fixação de placas ou cartazes. “Em alguns casos, não há espaço físico para o cumprimento das normas. Então, intercalar a exibição delas não trará prejuízo ao objetivo e ao mérito das mesmas”, destacou.
Ex-secretária de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, a deputada Cidinha Campos (PDT) elogiou a medida. “Esse projeto vem corrigir uma distorção. Já não existe parede em restaurantes para colocar tantos cartazes”, afirmou.