Justificativas podem ser feitas até dezembro
O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral, hoje, mas votar em município onde haverá segundo turno, deve justificar a ausência no próprio dia das eleições, das 8h às 17h, em uma das mesas de justificativa instaladas em todas as cidades do estado do Rio. Nos municípios onde haverá segundo turno, será possível realizar a justificativa também em qualquer seção eleitoral. Para realizar o procedimento, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve, já preenchido, o formulário de requerimento de justificativa eleitoral, que pode ser baixado no site do TRE-RJ ou retirado em um cartório eleitoral. Além do requerimento, o eleitor deve apresentar o título e um documento oficial com foto.
Quem não puder justificar no dia da votação tem até 60 dias, a contar da data da eleição, para comparecer a qualquer cartório eleitoral do país e apresentar as razões pelas quais não pôde votar, as quais serão analisadas pelo juiz eleitoral. Após esse prazo, o eleitor que não votou, nem justificou a ausência no dia da eleição ainda deverá procurar regularizar sua situação em qualquer cartório eleitoral, mas, nesse caso, estará sujeito à cobrança de multa no valor de R$ 3,51 por turno.