Quem não votou no 1º turno, pode votar no 2º.
Quem não votou no 1º turno, pode votar no 2º
Mesmo quem não compareceu à seção eleitoral no primeiro turno das eleições municipais, nem conseguiu justificar a ausência às urnas, poderá votar normalmente nas eleições deste domingo, para escolher prefeitos e vice-prefeitos. O segundo turno será realizado em 57 cidades de 20 estados, de acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Caso esteja fora do seu domicílio eleitoral no dia 30, o eleitor poderá justificar a ausência apresentando o Requerimento de Justificativa Eleitoral nos locais de votação. O documento é distribuído nesses locais e também pode ser impresso no portal do TSE. O eleitor terá de preencher o formulário e assiná-lo na presença de um mesário. Além do requerimento preenchido e do número do seu título, o eleitor terá de apresentar um documento de identificação oficial com foto.
Se o eleitor não puder apresentar a justificativa no dia da votação, deverá fazê-lo até o dia 29 de dezembro. E quem não votou, nem justificou a ausência no primeiro turno tem até o dia 1º de dezembro para fazê-lo. Nessas situações, a justificativa poderá ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral.