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Falta no 1º turno: eleitor deve procurar cartório

relogio min de leitura | Redação 10 de outubro de 2016 - 14:38

O eleitor que não pode votar no primeiro turno das Eleições Municipais 2016 e não justificou no próprio dia da votação, deve apresentar, até o dia 1º de dezembro, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito, justificativa da ausência para não ficar com débito com a Justiça Eleitoral.

Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, entre outras restrições, obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Para tanto, deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral, ou enviá-lo por via postal até 1º de dezembro de 2016.

Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos na página do Tribunal Regional Eleitoral na internet – http://www.tre-rj.jus.br/.

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