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Tribunal Superior Eleitoral orienta eleitores sobre o dia de votação

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 01 de outubro de 2016 - 14:25
Após digitarem os números dos candidatos, os eleitores têm que apertar a tecla ‘Confirma’
Após digitarem os números dos candidatos, os eleitores têm que apertar a tecla ‘Confirma’ -
Amanhã, 144.088,912 brasileiros vão às urnas, das 8h às 17h, para escolher 5.568 prefeitos e 57.945 vereadores. Para isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preparou um guia para o eleitor com as principais informações que ele precisa saber.
Local – No título de eleitor constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde você vota. Mas, se não sabe onde vota ou perdeu o título, pode consultar o local e o número do título no site do TSE. Para esta consulta, basta informar o nome, data de nascimento e nome da mãe.
Documento – É necessário levar um documento oficial com foto (identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento. Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, o número deste documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral.
Posso ou não posso? – É permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato. Entretanto, não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizem manifestação coletiva.
No recinto da cabina de votação, é proibido portar celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Votos são para vereador e prefeito
Primeiro, o eleitor escolherá o candidato a vereador e depois o candidato a prefeito. 
Vereador – O eleitor pode votar em um candidato ou somente na legenda. Para escolher o candidato de sua preferência, digite os cinco números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle Confirma. Se você errou o número, tecle Corrige, digite os números corretos, e confirme o seu voto. Para votar somente no partido, o chamado voto de legenda, o eleitor deve digitar somente os dois primeiros números.
Prefeito – Digite os dois números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle Confirma. Se você errou o número, tecle Corrige e digite os números corretos, repetindo a operação até confirmar o seu voto.

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