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Eleições 2026: o que acontece com as urnas após a prorrogação da votação

Decisão de Cristiano Zanin amplia em duas horas o prazo para votar em todo o Brasil; Justiça Eleitoral precisa orientar os procedimentos nas seções já encerradas, enquanto os resultados passam por processamento e totalização

relogio min de leitura | Redação
Conforme a orientação operacional informada, as urnas que já haviam sido encerradas permanecem fechadas, inclusive nos casos em que o Boletim de Urna (BU) já foi impresso
Conforme a orientação operacional informada, as urnas que já haviam sido encerradas permanecem fechadas, inclusive nos casos em que o Boletim de Urna (BU) já foi impresso -

A prorrogação do horário de votação no segundo turno das eleições presidenciais de 2026 provocou mudanças na operação da Justiça Eleitoral neste domingo (25). O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin determinou a extensão do prazo por duas horas, até as 19h, em todo o território nacional, diante de problemas na circulação de ônibus e das dificuldades de deslocamento dos eleitores.

A decisão exige a comunicação das novas orientações às aproximadamente 517 mil seções eleitorais do país. Entretanto, a extensão do horário não significa que todas as urnas eletrônicas serão reabertas para receber novos votos.

Conforme a orientação operacional informada, as urnas que já haviam sido encerradas permanecem fechadas, inclusive nos casos em que o Boletim de Urna (BU) já foi impresso. Eleitores que chegarem aos locais de votação após as 17h e encontrarem as seções encerradas devem procurar o responsável pelo cartório eleitoral da região para receber instruções sobre como proceder. Entre as possibilidades de resolução, está o voto em cédula impressa com registro em ata.

Em alguns estados, há relatos de eleitores que estariam sendo impedidos de votar ou de justificar a ausência após as 17h. A situação levanta dúvidas sobre a aplicação da decisão judicial nas seções em que o encerramento dos trabalhos já havia sido concluído.

O que acontece com as urnas que já foram encerradas?

Pelo procedimento habitual, ao término da votação, a urna eletrônica contabiliza os votos registrados na seção, emite o Boletim de Urna e grava os dados em uma mídia de resultado, que é encaminhada à Justiça Eleitoral para transmissão e processamento.

O boletim registra os resultados daquela seção e integra os mecanismos de transparência e fiscalização do processo eleitoral. Por isso, os votos já contabilizados não podem ser simplesmente apagados ou substituídos.

Com a prorrogação determinada pelo STF, as seções que já haviam concluído esses procedimentos precisam observar as orientações operacionais estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Segundo a orientação informada, os equipamentos já encerrados não serão reabertos, e os eleitores que chegarem após as 17h devem buscar esclarecimentos com o cartório eleitoral responsável.

A emissão do Boletim de Urna não representa, por si só, a conclusão da totalização nacional. O documento registra o resultado da seção, enquanto os dados ainda precisam ser reunidos e processados pelo sistema da Justiça Eleitoral.

Apuração e totalização: entenda a diferença

Outro ponto importante é a distinção entre apuração e totalização dos votos.

A apuração ocorre em cada urna eletrônica, que contabiliza os votos registrados na respectiva seção e gera o Boletim de Urna. Já a totalização reúne os resultados das seções eleitorais para compor o resultado geral da eleição.

O episódio impõe desafios operacionais: enquanto algumas urnas já tiveram seus procedimentos de encerramento concluídos, eleitores ainda podem chegar aos locais de votação diante da informação de que o prazo foi estendido.

Até o prazo da prorrogação, que encerra às 19h, o TSE suspendeu a divulgação da totalização dos votos em todo o Brasil.

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