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Alerj aprova reserva de 10% das vagas para mães solo em escolas técnicas públicas do estado

A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa

relogio min de leitura | Redação
A reserva das vagas deverá constar expressamente nos editais dos processos seletivos, que deverão especificar o total correspondente a cada curso e turma
A reserva das vagas deverá constar expressamente nos editais dos processos seletivos, que deverão especificar o total correspondente a cada curso e turma -

Mães solo poderão ter reserva de 10% das vagas oferecidas em processos seletivos para ingresso nas Escolas Técnicas Públicas da rede estadual de ensino do Rio de Janeiro. O Projeto de Lei 3.248/24, aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nessa quarta-feira (26), considera mães solo as mulheres provedoras de famílias monoparentais, com dependentes de até 18 anos, registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.

A reserva das vagas deverá constar expressamente nos editais dos processos seletivos, que deverão especificar o total correspondente a cada curso e turma. Para concorrer, a candidata deverá apresentar, no ato da inscrição, certidões e documentos que comprovem sua condição de provedora de família monoparental, além de indicar a opção pelo sistema de cotas.

O texto estabelece que as mães solo concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às de ampla concorrência. Caso sejam aprovadas dentro do número de vagas oferecido pela ampla concorrência, não serão computadas na reserva. Em casos de desistência, a vaga será preenchida pela candidata cotista posteriormente classificada.

Além disso, caso não haja mães solo aprovadas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados.

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