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Doadoras de leite materno terão isenção em taxas de concurso público no RJ

De acordo com a proposta, terão direito ao benefício mulheres que tenham doado leite materno em, pelo menos, três ocasiões nos primeiros seis meses após o parto

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 17 de maio de 2026 - 11:10
O projeto é de autoria dos deputados Pedro Brazão (União), Dani Balbi (PCdoB), Dani Monteiro (PSOL), Giselle Monteiro (PL), Sérgio Fernandes (PSD) e Yuri (PSOL)
O projeto é de autoria dos deputados Pedro Brazão (União), Dani Balbi (PCdoB), Dani Monteiro (PSOL), Giselle Monteiro (PL), Sérgio Fernandes (PSD) e Yuri (PSOL) -

Mulheres que tenham realizado doação de leite materno terão isenção no pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais. A medida está prevista na Lei 11.184/26 aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto e publicada no Diário Oficial dessa sexta-feira (15). O projeto é de autoria dos deputados Pedro Brazão (União), Dani Balbi (PCdoB), Dani Monteiro (PSOL), Giselle Monteiro (PL), Sérgio Fernandes (PSD) e Yuri (PSOL).

De acordo com a proposta, terão direito ao benefício mulheres que tenham doado leite materno em, pelo menos, três ocasiões nos primeiros seis meses após o parto. A isenção será concedida mediante apresentação de documento comprobatório das doações realizadas nos 60 meses anteriores à publicação do edital do certame, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento.

O texto também estabelece punições para casos de fraude, como cancelamento da inscrição, exclusão da lista de aprovados e até nulidade do ato de nomeação, dependendo do momento em que a irregularidade for constatada.

Na justificativa, os parlamentares afirmam que a medida busca estimular novas doações de leite materno, prática fundamental para salvar vidas de recém-nascidos, além de garantir oportunidade de acesso a concursos públicos para mulheres, especialmente jovens de baixa renda.

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