PF prende Filipe Martins por descumprimento de medidas cautelares
Ex-assessor de Jair Bolsonaro estava em prisão domiciliar e foi levado para presídio em Ponta Grossa após uso de rede social, segundo decisão do STF

A Polícia Federal prendeu preventivamente, nesta sexta-feira (2/1), Filipe Martins, ex-assessor do ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL). A prisão foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Martins cumpria prisão domiciliar desde o dia 27 de dezembro, com uso de tornozeleira eletrônica, mas foi levado ao presídio de Ponta Grossa, no Paraná. A decisão ocorreu após o ministro concluir que houve descumprimento das medidas cautelares impostas, entre elas a proibição do uso de redes sociais.
Na decisão, Alexandre de Moraes afirmou que não há dúvidas sobre a violação da ordem judicial. “Efetivamente, não há dúvidas de que houve descumprimento da medida cautelar imposta, uma vez que a própria defesa reconhece a utilização da rede social, não havendo qualquer pertinência da alegação defensiva no sentido de que as redes sociais foram utilizadas para ‘preservar, organizar e auditar elementos informativos pretéritos relevantes ao exercício da ampla defesa’”, escreveu o ministro.
Moraes também destacou que a conduta do ex-assessor demonstra desrespeito às determinações judiciais e às instituições democráticas. Segundo ele, “o acusado demonstra total desrespeito pelas normas impostas e pelas instituições constitucionalmente democráticas, em virtude de que, ao fazer uso das redes sociais, ofende as medidas cautelares aplicadas, assim como, todo o ordenamento jurídico”.
Na terça-feira (30/12), o ministro já havia intimado a defesa de Filipe Martins a prestar esclarecimentos sobre o uso de uma conta no LinkedIn, advertindo que a falta de explicações poderia resultar na decretação da prisão preventiva.
De acordo com o despacho, uma denúncia recebida em 29 de dezembro apontou que Martins teria utilizado a rede social para buscar perfis de outras pessoas, o que motivou o pedido de manifestação da defesa em até 24 horas.