Servidores de São Gonçalo podem ter 20 dias de licença paternidade

Aprovado por votação unânime durante sessão legislativa, o então projeto de lei nº 053/2016 amplia de cinco para 20 dias o período de licença paternidade para o funcionalismo de São Gonçalo. A lei, de autoria do vereador professor Paulo (PCdoB), altera o artigo 118 do Estatuto dos Servidores Públicos. O texto prevê, ainda, que a licença passe a vigorar a partir da data do parto.
“A sociedade está mudando, a modernidade nos impõe pautas atuais e a legislação municipal tem que acompanhar. Estender a licença paternidade tem como objetivo ajudar na relação familiar dos servidores, permitindo que o homem possa ajudar a esposa após o parto. É importante valorizarmos o servidor”, disse o professor Paulo. Aprovada, além dos requisitos já previstos em lei, a alteração no artigo 118 abrangerá o servidor que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. Durante a vigência da licença, o beneficiário não poderá ser descontado em seu salário. A matéria segue para sanção ou veto do prefeito.