Ministérios Públicos vão coletar dados de violência contra mulher

No segundo semestre deste ano, as unidades estaduais do Ministério Público iniciarão a alimentação do Cadastro Nacional de Casos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, instituído pela Resolução nº 135 de 26 de janeiro de 2016. Os MPs estaduais receberam essa informação por meio de ofício-circular assinado pelos conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Esdras Dantas de Souza, Fábio George Cruz da Nóbrega e Gustavo do Vale Rocha.
As unidades do Ministério Público já podem ter acesso à Tabela de Taxonomia, que é uma previsão dos campos que constarão do programa de informática relativo ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica. O sistema de informática do CNMP, que já está em fase de homologação, permitirá a alimentação direta (manual) e a alimentação via webservice, conforme disponibilidade técnica dos MPs estaduais.
Atuação – A Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública atuará no sentido de formular estatísticas referentes à violência doméstica e familiar contra a mulher, coletando dados a respeito do número de inquéritos instaurados, com classificação pelos motivos do crime e natureza da relação com o autor do crime, a incidência geográfica dos delitos, o grupo de risco de vítimas passíveis da violência e a tipicidade conferida à ocorrência. Os dados devem ser colhidos e sistematizados para uma melhor compreensão da situação de vulnerabilidade, e, na sequência, fomentar a adoção de metodologia de planejamento e de gestão sistêmicos para agilizar e dar maior efetividade às investigações, denúncias e julgamentos desses crimes.