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Juiz determina arresto de contas e desembargador suspende a liminar

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 09 de maio de 2016 - 22:21
Juiz Leonardo Grandmasson determinou arresto das contas
Juiz Leonardo Grandmasson determinou arresto das contas -

O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública, determinou, ontem, o arresto de R$ 1,5 bilhão das contas do governo estadual para o pagamento dos servidores no mês de abril. A ação civil pública foi ajuizada pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado do Rio de Janeiro (Fasp). A medida cautelar foi apresentada pela Fasp exigindo que o Estado do Rio cumpra o calendário regular de pagamento até o 2º ou 3º dia útil do mês para ativos e inativos e até o último dia do mês para pensionistas. No fim da tarde, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, suspendeu a liminar.

Ao acolher o recurso, o presidente do TJRJ levou em consideração o perigo da irreversibilidade da liminar concedida pela primeira instância e o risco de grave lesão à ordem econômica do Estado. O desembargador também determinou que os mandados de arresto sejam recolhidos e que ofícios sejam expedidos para instituições financeiras relacionadas ao caso, a fim de que sejam informadas sobre a suspensão. No dia 3 de maio deste ano, a presidência do Tribunal de Justiça já havia suspendido uma decisão da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, ao avaliar que o seu cumprimento implicaria em risco de grave lesão à economia e à ordem pública estadual. Na decisão do juiz Leonardo, ele ressaltou que a medida cautelar foi necessária para respeitar o direito dos servidores e pensionistas, já que o Estado não cumpriu a decisão liminar do dia 28 de janeiro, que obrigava o pagamento de acordo com o calendário regular.

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