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FGTS é regularizado no Rio

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 20 de abril de 2016 - 21:34
Imagem ilustrativa da imagem FGTS é regularizado no Rio
Cerca de 18 mil ex-empregados de prefeituras do Rio de Janeiro foram beneficiados pelo convênio firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Caixa Econômica após a individualização dos depósitos efetuados pelos Municípios sem a devida indicação do trabalhador a quem o valor estava destinado. 
A parceria entre o MPT e a CEF garantiu que cerca de R$ 17 milhões em depósitos atrasados feitos por 19 prefeituras do Rio de Janeiro nas últimas décadas - de forma irregular, sem a individualização prevista em lei - fossem direcionados para as contas individuais do FGTS de cada ex-trabalhador. Agora, o convênio vai promover a regularização de aproximadamente R$ 3 milhões em depósitos devidos a ex-empregados das 20 empresas do município do Rio de Janeiro com maior saldo a individualizar.
De acordo com a Lei 5.107/66, que instituiu o FGTS, todas empresas com empregados contratados no regime previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem depositar mensalmente 8% da remuneração paga ao trabalhador no mês anterior, em conta bancária aberta em nome de cada empregado, ou seja, de forma individualizada. 
Segundo a procuradora do trabalho Carina Bicalho, o problema é que muitos empregadores, sejam eles empresas privadas ou órgãos da administração pública, não cumpriram integralmente a obrigação complexa, que compreende o depósito mensal do FGTS e a individualização. A individualização indica a que trabalhador é destinada cada quota do total pago.
Prefeituras - Desde que teve início em 2013, a parceria do MPT com a Caixa conseguiu garantir a individualização de mais de 70% dos valores que estavam depositados de forma irregular pelos 19 municípios do RJ abrangidos na ação. Após realização de audiência pública no MPT-RJ, na ocasião, constatou-se que havia R$22,4 bilhões em depósitos de FGTS não individualizados feitos por 19 prefeituras nas últimas décadas.

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