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Residência poderá ser usada como sede

relogio min de leitura | Redação 20 de abril de 2016 - 21:32
Imagem ilustrativa da imagem Residência poderá ser usada como sede
A Presidente Dilma Rousseff sancionou, essa semana, a Lei Complementar nº 154, que permite ao microempreendedor individual usar a própria residência como sede de seu negócio, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade. 
O objetivo é estimular o desenvolvimento e expansão de microempreendedores individuais. A perspectiva é que a alteração facilite a adesão ao Simples Nacional, regime tributário simplificado para empresas de pequeno e médio porte, que reduz custos operacionais e estimula a eficiência econômica. 
Em junho de 2015, o governo federal comemorou a marca de cinco milhões de empreendedores individuais em todo o País.
MEI - A figura do MEI (micro empreendedor individual) foi criada em 2008 pela Lei Complementar 128 e está presente em todos os municípios brasileiros. Na esfera municipal, a atuação do MEI fomenta a economia local com as atividades de pequena produção.
O objetivo é legalizar e garantir direitos aos trabalhadores informais. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais

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