Cláudio Castro garante isenção do ICMS de arroz e feijão até abril de 2024
Governador também sancionou leis que otimizam recursos dos fundos estaduais
![Castro também sancionou um pacote com quatro leis que flexibilizam os fundos estaduais](https://cdn.osaogoncalo.com.br/img/Artigo-Destaque/140000/1200x720/Claudio-Castro-garante-isencao-do-ICMS-de-arroz-e-0014004700202311020914-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.osaogoncalo.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F140000%2FClaudio-Castro-garante-isencao-do-ICMS-de-arroz-e-0014004700202311020914.jpg%3Fxid%3D580910%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1713813407&xid=580910)
O governador Cláudio Castro prorrogou a isenção do ICMS sobre a venda de arroz e feijão até abril de 2024, contribuindo para reduzir os preços finais de dois itens básicos da cesta básica da população. A medida está prevista na Lei 10.165/23, de autoria do Poder Executivo e publicada nesta quarta-feira (1º de novembro) no Diário Oficial.
Além disso, Castro sancionou ainda um pacote com quatro leis – também de iniciativa do governo - que flexibilizam os fundos estaduais, garantindo melhor gestão financeira desses recursos até o primeiro trimestre de 2027. A previsão é de que R$ 3,6 bilhões voltem ao caixa do Tesouro.
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"Todas as medidas do nosso governo têm um único objetivo: garantir mais qualidade de vida e serviços à população. É o que estamos fazendo com a ampliação do prazo de isenção do ICMS do arroz e feijão, que são dois itens básicos da alimentação. O prazo segue também todas as regras do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). E a flexibilização dos recursos dos fundos estaduais também garantirá melhor gestão dos recursos do Estado do Rio", declarou Cláudio Castro.
As mudanças na gestão dos fundos buscam flexibilizar a utilização dos recursos financeiros para a promoção de políticas públicas e o equilíbrio das finanças estaduais, sem trazer prejuízo aos projetos já em andamento em cada área. Medidas semelhantes já são adotadas por outros estados e até pelo governo federal.
De acordo com as normas, ao final de cada ano, os superávits – quando há sobra de receita após o pagamento de todas as despesas – serão direcionados para o Tesouro Estadual. Também está prevista a permissão do uso de recursos para novos tipos de despesa dentro dos próprios fundos.