Câmara pode votar MP do programa 'Minha Casa, Minha Vida' nesta quarta (07)
Também está na pauta o projeto que amplia recursos para fundo de socorro a calamidades públicas
![Segundo o texto, haverá três faixas de renda de beneficiados que vão até R$ 8 mil mensais](https://cdn.osaogoncalo.com.br/img/Artigo-Destaque/130000/1200x720/Camara-pode-votar-MP-do-programa-Minha-Casa-Minha-0013602800202306070852-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.osaogoncalo.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F130000%2FCamara-pode-votar-MP-do-programa-Minha-Casa-Minha-0013602800202306070852.jpg%3Fxid%3D551212%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1713826050&xid=551212)
A Câmara dos Deputados pode analisar nesta quarta-feira (7) a Medida Provisória 1162/23, que retoma o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, que havia sido extinto no governo Bolsonaro. A sessão do Plenário está marcada para as 10h.
Segundo o texto, haverá três faixas de renda de beneficiados que vão até R$ 8 mil mensais. Nas áreas urbanas, a faixa 1 destina-se a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640; a faixa 2 vai até R$ 4,4 mil; e a faixa 3 até R$ 8 mil.
Em texto aprovado na comissão mista, o relator da MP, deputado Marangoni (União-SP), fez diversas alterações, como a permissão para uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para projetos relacionados à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), como vias de acesso, iluminação pública, saneamento básico e drenagem de águas pluviais.
Fundo de calamidade
O Plenário pode votar ainda o Projeto de Lei 920/23, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), que reserva 5% da arrecadação da União com multas ambientais e acordos de reparação de danos socioambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
De acordo com o substitutivo preliminar do relator, deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), esse percentual incidirá inclusive sobre a parcela que cabe a estados e municípios em acordos judiciais ou extrajudiciais de reparação de danos, devendo os valores irem para fundos estaduais e municipais constituídos para executar ações de prevenção em áreas de risco de desastre e recuperação de áreas atingidas, como no caso de Mariana (MG).
Proteção de idosos
Em pauta consta ainda o Projeto de Lei 4438/21, do Senado, que muda os estatutos do Idoso e das Pessoas com Deficiência para incluir medidas protetivas a serem decretadas pelo juiz no caso de violência ou da iminência dela.
Para ambos os casos, o projeto lista medidas protetivas semelhantes às constantes da Lei Maria da Penha, relativa à violência contra a mulher.
Segundo o substitutivo ao texto, além do Ministério Público e do ofendido, também a Defensoria Pública poderá pedir ao juiz a aplicação de medidas protetivas.