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Agora é lei: Profissionais que lidam com crianças e adolescentes deverão apresentar certidão de antecedentes criminais

A regra vale para todos os funcionários da rede escolar, desde o porteiro até o diretor

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 03 de junho de 2023 - 08:42
Lei vale para antecedentes criminais que sejam compatíveis com o atendimento de crianças e adolescentes
Lei vale para antecedentes criminais que sejam compatíveis com o atendimento de crianças e adolescentes -

Os profissionais e voluntários que venham a atuar no atendimento a crianças, adolescentes e idosos deverão apresentar certidão de antecedentes criminais. A determinação é da Lei 10.030/23, da deputada Tia Ju (REP), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial de quinta-feira (01/06).

A apresentação da certidão deve constar nos editais de seleção ou em cláusula contratual de contratação de pessoal em serviço terceirizado. A regra vale para funcionários de creches e escolas públicas e privadas, veículos de transporte escolar, serviços de saúde, instituições de acolhimento, de assistência social e entidades assistenciais, asilos, academias de artes, dança, ginástica e esportes, dentre outras.

Na análise da certidão de antecedentes criminais, deverá ser observada a existência de anotações referentes a infrações criminais que sejam incompatíveis com o atendimento de crianças, adolescentes e idosos. “Por meio de tal documento legal se tem a comprovação da necessária idoneidade moral do seu detentor”, justificou Tia Ju.

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