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Senado aprova projeto de lei que classifica ações do crime organizado e de milícias como terrorismo

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado também deu aval ao texto que protege juízes e membros do MP ameaçados por organizações criminosas

relogio min de leitura | Redação 10 de maio de 2023 - 15:02
Relator da propopsta no CCJ, senador Jorge Kajuru
Relator da propopsta no CCJ, senador Jorge Kajuru -

Nesta quarta-feira (10), foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o projeto de lei que tipifica como ato terrorista ações relacionadas ao crime organizado e milícias como usar de violência para controle de regiões urbanas ou rurais. A proposta segue para análise da Câmara.

Ao final da reunião, o relator da proposta na CCJ, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), foi questionado sobre a crítica feita por movimentos sociais sobre o trecho do texto que trata da limitação da livre circulação de pessoas e bens e a possível criminalização de grupos como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

“Respeito os movimentos sociais, agora, tem limites. Eles estão radicais porque o próprio governo concordou 100% com meu relatório. O que eu tinha que mudar para agradar parte dos movimentos sociais, eu mudei”, afirmou o senador.

O texto altera a Lei Antiterrorismo e passa a considerar diversas condutas como atos terroristas quando praticadas “em nome ou em favor de organização terrorista ou grupo criminoso organizado”:

1) colocar obstáculos ou limitar a livre circulação de pessoas, bens e serviços;

2) estabelecer, mediante violência ou grave ameaça, monopólios e oligopólios em determinada região ou zona territorial urbana ou rural;

3) constranger, mediante violência ou grave ameaça, alguém ao pagamento de prestação pecuniária ou qualquer tipo de vantagem como condição para o exercício de atividade econômica; ou

4) exercer, mediante violência ou grave ameaça, outro tipo de controle social ou poder paralelo sob determinada região ou zona territorial urbana ou rural em prejuízo das liberdades individuais.

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