Projeto cria marco regulatório para plataformas de streaming
Projeto aguarda envio para análise nas comissões do Senado

A proposta (PL 1.994/2023) do senador Humberto Costa (PT-PE) define regras para a atuação de plataformas de streaming no Brasil, prevendo contribuição do setor para o fomento do mercado audiovisual nacional e condições de distribuição de conteúdo brasileiro.
O projeto de lei, que aguarda envio para análise nas comissões do Senado, tem conteúdo semelhante à proposta apresentada em 2017 pelo então deputado e atual ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira.
O PL de 2017 tinha como escopo a regulamentação do Conteúdo Audiovisual por Demanda (CAvD), que engloba serviços como streaming (como o Netflix) e plataformas de produção e compartilhamento de conteúdo audiovisual (como o Youtube).
Tinha como objetivo a edição de norma específica sobre o assunto, contudo, no final de 2020 recebeu um substitutivo, elaborado pela Comissão de Cultura ("CCULT"), por meio do qual se pretendia:
- a alteração de alguns aspectos da lei 12.485/11, conhecida como a lei do SeAC, que trata da comunicação audiovisual de acesso condicionado (TV por assinatura); e
- alterações das competências e programas conduzidos pela Agência Nacional do Cinema - ANCINE ("ANCINE").
No substitutivo, a primeira importante contribuição para o setor foi a extensão do campo de incidência da lei do SeAC a todos os agentes econômicos que disponibilizam acesso a conteúdos audiovisuais por meio do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) a contratantes residentes no Brasil, independentemente da localização da sua sede ou da sua infraestrutura para a prestação do serviço.