Troca de produtos não terá restrição de horários

O governador Luiz Fernando Pezão sancionou dois projetos de lei aprovados recentemente na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj). Ambas as leis foram publicadas na edição de ontem do Diário Oficial do Executivo.
A primeira é a 7229/16, de autoria do deputado Átila Nunes (PSL), que proíbe os estabelecimentos e organizações comerciais do estado do Rio de impor restrições para a troca de mercadorias.
Segundo a norma, as trocas de produtos regidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) poderão ocorrer, a qualquer momento, dentro dos dias e horários de funcionamento do estabelecimento.
As mercadorias com defeito deverão ser trocadas, com as devidas alterações, na forma e nos prazos firmados pelo artigo 26 do CDC. A outra é a 7.228/16, de autoria do deputado Marcos Abrahão (PTdoB), que também proíbe a cobrança de taxa por Serviços de Assessoria Técnica Imobiliária (SATI). A taxa é cobrada aos compradores que adquirem imóveis na planta.
O pagamento corresponde a 0,88% do valor do imóvel, e se refere aos cuidados da construtora ou da imobiliária com a documentação do comprador e com o processo para efetivação do financiamento bancário. O deputado explica que “na maior parte das situações, aliás, os consumidores desconhecem até mesmo que pagam por esses serviços, tal é o grau de desinformação generalizada”.