Seguradoras são proibidas de exigir rastreadores em seguro de veículos no Rio
A proposta foi aprovada pelo ALERJ
![O consumidor poderá optar pela inclusão do rastreador, sem aumento no preço da mensalidade](https://cdn.osaogoncalo.com.br/img/Artigo-Destaque/130000/1200x720/34A9F25A-D6DE-4D9B-A075-913C9B244727_00133256_0-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.osaogoncalo.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F130000%2F34A9F25A-D6DE-4D9B-A075-913C9B244727_00133256_0.jpg%3Fxid%3D518007%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1713823920&xid=518007)
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça (4), um projeto de lei que proíbe seguradoras de exigir a instalação de rastreadores para fechar contratos de seguro de veículos. A autora do projeto, deputada Martha Rocha, afirmou que o aumento do número de roubos e furtos de carros tem levado seguradoras a buscar alternativas, como a instalação dos aparelhos.
O consumidor poderá optar pela inclusão do rastreador, sem aumento no preço da mensalidade. As vantagens conferidas ao consumidor que optar pela instalação do rastreador devem ser incluídas no contrato.
O cliente deverá ser informado previamente sobre a instalação e o local do equipamento no carro. As seguradoras que descumprirem a lei estarão sujeitas a multas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, revertidas para o Fundo de Proteção do Consumidor.
A norma não se aplica às seguradoras que trabalhem exclusivamente com seguro veicular mediante instalação de rastreadores.